Calculadora de Escala de Trabalho

Descubra quantos dias você trabalha por mês, horas mensais, folgas e o valor da sua hora conforme o tipo de escala. Suporte para 12×36, 6×1, 5×2, 5×1 e 4×2.

Como funciona

A escala de trabalho define como os dias de trabalho e folga são distribuídos ao longo do mês. Cada tipo de escala tem regras específicas quanto à jornada diária, horas semanais e direitos trabalhistas.

A escala 5×2 é o padrão CLT (segunda a sexta, 44h semanais). Já a 12×36 é comum em segurança, saúde e portaria — trabalha 12 horas e folga 36 horas.

É importante verificar sua convenção coletiva, pois ela pode alterar regras padrão da CLT sobre jornada e compensação de horas.

Fórmula utilizada

Parâmetros por tipo de escala:

  • 12×36: 15 dias/mês, 180h/mês, 15 folgas
  • 6×1: 26 dias/mês, ~220h/mês, 4 folgas (pode gerar HE)
  • 5×2: 22 dias/mês, 176h/mês, 8 folgas (padrão CLT)
  • 5×1: 25 dias/mês, 200h/mês, 5 folgas
  • 4×2: 20 dias/mês, 160h/mês, 10 folgas

Valor da Hora = Salário Base / Horas Mensais

Exemplo de cálculo

Exemplo: Escala 12×36, salário R$ 2.500,00.

  • Dias trabalhados: 15 dias/mês
  • Horas mensais: 180h
  • Folgas: 15 dias/mês
  • Valor da hora: R$ 2.500 / 180 = R$ 13,89

Aviso: Os valores são estimativas baseadas na CLT. Convenções coletivas podem alterar jornadas e compensações. Consulte seu sindicato ou RH para informações específicas.

Perguntas Frequentes

O que é escala 12×36?

Na escala 12×36, o trabalhador atua por 12 horas consecutivas e descansa nas 36 horas seguintes. É comum em hospitais, portarias e segurança. Resulta em aproximadamente 15 dias trabalhados por mês.

A escala 6×1 gera direito a hora extra?

Sim. Na escala 6×1, se a jornada ultrapassar 44 horas semanais (limite CLT), as horas excedentes devem ser pagas como hora extra com adicional de no mínimo 50%.

Qual a diferença entre escala 5×2 e 5×1?

Na 5×2 (padrão CLT), você trabalha 5 dias e folga 2 (sábado e domingo). Na 5×1, trabalha 5 dias e folga apenas 1, resultando em mais dias trabalhados e horas mensais.

Convenção coletiva pode mudar minha escala?

Sim. A convenção coletiva do sindicato da sua categoria pode estabelecer escalas diferenciadas, compensação de horas, banco de horas e outras condições que se sobrepõem às regras gerais da CLT.

Como calcular o valor da minha hora de trabalho?

Divida seu salário base mensal pelo total de horas da sua escala. Por exemplo: R$ 3.000 / 176h (escala 5×2) = R$ 17,05 por hora. Esse valor é a base para calcular horas extras e adicionais.