Calculadora de Horas Extras
Calcule o valor das suas horas extras com adicional de 50% e 100%, incluindo adicional noturno. Descubra quanto a mais você vai receber no próximo pagamento.
Como funciona
A hora extra é o trabalho realizado além da jornada contratual. Pela CLT, as duas primeiras horas extras são pagas com adicional de 50%, e as demais com 100%.
Em feriados e domingos, o adicional é de 100% (hora extra dobrada). O adicional noturno (22h às 5h) é de 20% sobre o valor da hora.
O cálculo do valor da hora é feito dividindo o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês (jornada semanal × 4,345 semanas).
Fórmula utilizada
Fórmulas:
Valor hora = Salário / (horas semanais × 4,345)
Hora extra 50% = Valor hora × 1,5
Hora extra 100% = Valor hora × 2,0
Adicional noturno = Valor hora × 0,20
Onde:
- 4,345 = Média de semanas por mês (365 ÷ 12 ÷ 7)
- 50% = Dias úteis (mínimo legal CLT)
- 100% = Feriados e domingos
Exemplo de cálculo
Exemplo: Salário R$ 3.000, jornada 44h/semana, 10 horas extras 50%, 5 horas extras 100%.
- Valor hora = R$ 3.000 / (44 × 4,345) = R$ 15,69
- HE 50%: 10 × R$ 15,69 × 1,5 = R$ 235,35
- HE 100%: 5 × R$ 15,69 × 2,0 = R$ 156,90
- Total horas extras: R$ 392,25
Aviso: Os valores são estimativas baseadas na CLT. Convenções coletivas podem prever percentuais diferentes. Consulte o sindicato da sua categoria para regras específicas.
Perguntas Frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário mensal por (horas semanais × 4,345) para obter o valor da hora. Multiplique por 1,5 (50%) ou 2,0 (100%) para a hora extra.
Quando a hora extra é 100%?
Horas extras em domingos e feriados são pagas com 100% de adicional (valor dobrado). Em dias úteis, o mínimo legal é 50%.
O que é adicional noturno?
É um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h. Além disso, a hora noturna é reduzida (52,5 minutos conta como 1 hora).
Quantas horas extras posso fazer por dia?
O limite legal é de 2 horas extras por dia (CLT art. 59), totalizando no máximo 10 horas diárias. Exceções exigem acordo coletivo.
Horas extras incidem no 13º e férias?
Sim. O valor habitual de horas extras é integrado ao cálculo de 13º salário, férias + 1/3, FGTS e demais verbas trabalhistas.