Calculadora de Horas Extras

Calcule o valor das suas horas extras com adicional de 50% e 100%, incluindo adicional noturno. Descubra quanto a mais você vai receber no próximo pagamento.

R$
h/semana
horas
horas

Como funciona

A hora extra é o trabalho realizado além da jornada contratual. Pela CLT, as duas primeiras horas extras são pagas com adicional de 50%, e as demais com 100%.

Em feriados e domingos, o adicional é de 100% (hora extra dobrada). O adicional noturno (22h às 5h) é de 20% sobre o valor da hora.

O cálculo do valor da hora é feito dividindo o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês (jornada semanal × 4,345 semanas).

Fórmula utilizada

Fórmulas:

Valor hora = Salário / (horas semanais × 4,345)

Hora extra 50% = Valor hora × 1,5

Hora extra 100% = Valor hora × 2,0

Adicional noturno = Valor hora × 0,20

Onde:

  • 4,345 = Média de semanas por mês (365 ÷ 12 ÷ 7)
  • 50% = Dias úteis (mínimo legal CLT)
  • 100% = Feriados e domingos

Exemplo de cálculo

Exemplo: Salário R$ 3.000, jornada 44h/semana, 10 horas extras 50%, 5 horas extras 100%.

  • Valor hora = R$ 3.000 / (44 × 4,345) = R$ 15,69
  • HE 50%: 10 × R$ 15,69 × 1,5 = R$ 235,35
  • HE 100%: 5 × R$ 15,69 × 2,0 = R$ 156,90
  • Total horas extras: R$ 392,25

Aviso: Os valores são estimativas baseadas na CLT. Convenções coletivas podem prever percentuais diferentes. Consulte o sindicato da sua categoria para regras específicas.

Perguntas Frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário mensal por (horas semanais × 4,345) para obter o valor da hora. Multiplique por 1,5 (50%) ou 2,0 (100%) para a hora extra.

Quando a hora extra é 100%?

Horas extras em domingos e feriados são pagas com 100% de adicional (valor dobrado). Em dias úteis, o mínimo legal é 50%.

O que é adicional noturno?

É um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h. Além disso, a hora noturna é reduzida (52,5 minutos conta como 1 hora).

Quantas horas extras posso fazer por dia?

O limite legal é de 2 horas extras por dia (CLT art. 59), totalizando no máximo 10 horas diárias. Exceções exigem acordo coletivo.

Horas extras incidem no 13º e férias?

Sim. O valor habitual de horas extras é integrado ao cálculo de 13º salário, férias + 1/3, FGTS e demais verbas trabalhistas.