Calculadora de Partilha de Bens
Estime como será a partilha de bens em caso de separação ou divórcio, conforme o regime de casamento. Informe os bens adquiridos antes e durante o casamento.
Como funciona
A partilha de bens é a divisão do patrimônio do casal em caso de divórcio ou dissolução de união estável. A forma de divisão depende do regime de bens escolhido no casamento.
No Brasil, os três principais regimes são: comunhão parcial (padrão), comunhão universal e separação total de bens. Cada um define regras diferentes sobre quais bens são divididos.
A comunhão parcial é o regime mais comum e divide apenas os bens adquiridos durante o casamento (aquestos). Bens anteriores, heranças e doações não entram na partilha.
Fórmula utilizada
Regras de partilha por regime:
- Comunhão Parcial: Divide 50/50 apenas bens adquiridos durante o casamento. Bens anteriores ficam com o titular original.
- Comunhão Universal: Divide 50/50 todos os bens (anteriores + durante), exceto os incomunicáveis por lei (herança com cláusula restritiva).
- Separação Total: Nenhum bem é dividido. Cada cônjuge fica com o que está em seu nome.
Exemplo de cálculo
Exemplo — Comunhão Parcial:
- Apartamento (anterior): R$ 300.000 — NÃO divide (fica com o titular)
- Carro (durante): R$ 60.000 — Divide: R$ 30.000 para cada
- Poupança (durante): R$ 40.000 — Divide: R$ 20.000 para cada
- Total dividido: R$ 100.000 → R$ 50.000 por cônjuge
Aviso: Esta calculadora é uma estimativa simplificada para fins informativos. A partilha real de bens envolve questões jurídicas complexas. Consulte sempre um advogado de família.
Perguntas Frequentes
Qual é o regime de bens padrão no Brasil?
Comunhão parcial de bens. Se o casal não escolhe um regime diferente em pacto antenupcial, aplica-se automaticamente a comunhão parcial.
O que são bens incomunicáveis?
São bens que não entram na partilha mesmo na comunhão universal: bens de uso pessoal, instrumentos de profissão, heranças com cláusula de incomunicabilidade e pensões.
Imóvel comprado antes do casamento é dividido?
Na comunhão parcial, não. O imóvel fica com quem comprou. Na comunhão universal, sim, é dividido. Na separação total, não.
Dívidas também são divididas no divórcio?
Sim, na comunhão parcial, dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família são divididas igualmente. Dívidas pessoais anteriores não.
União estável segue qual regime de bens?
Na ausência de contrato, a união estável segue as mesmas regras da comunhão parcial de bens. É possível definir outro regime por contrato escrito.