Calculadora de Rescisão Trabalhista
Estime os valores de rescisão do contrato de trabalho CLT: saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio e multa FGTS.
Como funciona
A rescisão trabalhista depende do tipo de desligamento:
- Sem justa causa: todos os direitos + multa 40% FGTS
- Pedido de demissão: sem multa FGTS, sem aviso prévio indenizado
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas
- Acordo (reforma): multa 20% FGTS, metade do aviso prévio
Fórmula utilizada
Componentes da rescisão:
- Saldo de salário = (salário / 30) × dias trabalhados
- 13º proporcional = (salário / 12) × meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais + 1/3 = (salário / 12) × meses desde último período + 1/3
- Aviso prévio = salário + 3 dias por ano de serviço (máx 90 dias)
- Multa FGTS = saldo FGTS × 40% (ou 20% em acordo)
Exemplo de cálculo
Exemplo: Salário R$ 3.000, 2 anos de empresa, 6 meses no ano, sem justa causa, aviso indenizado.
- Saldo salário (15 dias): R$ 1.500,00
- 13º proporcional (6/12): R$ 1.500,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.000,00
- Aviso prévio (36 dias): R$ 3.600,00
Aviso: Esta é apenas uma estimativa simplificada. O cálculo real de rescisão envolve diversas variáveis (horas extras, adicionais, faltas, etc.). Consulte o sindicato ou um advogado trabalhista para valores exatos.
Perguntas Frequentes
Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?
Apenas na demissão sem justa causa. No acordo (reforma trabalhista), a multa é de 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até no máximo 90 dias. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem trabalhar).